Concessão de tolerância de ponto – 17 de fevereiro de 2026 (Terça-Feira de Carnaval)

12-FEV-2026

Encerramento dos Serviços
Concessão de tolerância de ponto – 17 de fevereiro de 2026 (Terça-Feira de Carnaval)

Considerando que o dia 17 de fevereiro de 2026 corresponde à tradicional Terça-Feira de Carnaval, data que, embora não constitua feriado obrigatório nos termos do artigo 234.º do Código do Trabalho, se encontra profundamente enraizada nas tradições culturais e festivas locais;

Considerando a relevância social e cultural das comemorações carnavalescas, representando um momento de convívio comunitário e preservação das tradições locais;

Considerando que, à semelhança do que sucede anualmente na Administração Pública, é prática consolidada a concessão de tolerância de ponto nesta data;

Considerando que compete ao Presidente da Junta de Freguesia assegurar a gestão e direção dos recursos humanos afetos à autarquia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Considerando ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), que estabelece o regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;


Determino:

• A concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Escariz no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval.

• Que o presente despacho seja publicitado por afixação nos locais habituais e comunicado a todos os trabalhadores.

• Publique-se e cumpra-se.


O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz

José Albino Oliveira

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