12-FEV-2026
Considerando que o dia 17 de fevereiro de 2026 corresponde à tradicional Terça-Feira de Carnaval, data que, embora não constitua feriado obrigatório nos termos do artigo 234.º do Código do Trabalho, se encontra profundamente enraizada nas tradições culturais e festivas locais;Considerando a relevância social e cultural das comemorações carnavalescas, representando um momento de convívio comunitário e preservação das tradições locais;Considerando que, à semelhança do que sucede anualmente na Administração Pública, é prática consolidada a concessão de tolerância de ponto nesta data;Considerando que compete ao Presidente da Junta de Freguesia assegurar a gestão e direção dos recursos humanos afetos à autarquia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;Considerando ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), que estabelece o regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;Determino:• A concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Escariz no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval.• Que o presente despacho seja publicitado por afixação nos locais habituais e comunicado a todos os trabalhadores.• Publique-se e cumpra-se.O Presidente da Junta de Freguesia de EscarizJosé Albino Oliveira